TJSP 1005079-58.2019.8.26.0007
GERALALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. Não comprovado, como exige o preceito constitucional, o estado de necessidade que justifique a concessão da gratuidade, não bastando a mera alegação de que o pagamento das custas possa trazer prejuízos ao sustento da parte, desacompanhada de suporte documental, é o caso de indeferir o pedido de justiça gratuita, concedendo ao apelante o prazo de cinco dias