Decisão · TJSP

TJSP 2128603-96.2019.8.26.0000

Rel. Maria Olívia Alves6ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2017-10-17publicado em 2019-07-23
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Recurso interposto contra decisão proferida em sede de ação de retificação de registro de imóvel – Matéria que se insere no âmbito da competência preferencial da 1ª Subseção de Direito Privado, nos termos do 5º, I, item I.33, da Resolução nº 623/2013 deste Eg. Tribunal de Justiça – Precedentes – Não conhecimento do recurso, com determinação de remessa dos autos.
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