TJSP 0008411-62.2018.8.26.0564
CIVILCOMPETÊNCIA. TRANSPORTE DE MERCADORIAS. FRETE. COBRANÇA. COMPETÊNCIA AFETA ÀS CÂMARAS DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA CORRESPONDENTES AO EXTINTO 1º TAC. Compete à Subseção de Direito Privado II o julgamento de ação fundada em contrato de transporte de mercadorias, pois o art. 103 do RITJSP dispõe que a competência firma-se pelos termos do pedido exordial, "ainda que haja