TJSP 2016484-32.2018.8.26.0000
PROCESSUALAGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução fiscal. Decisão determina o recolhimento, previamente, das custas referentes à expedição de carta citatória, sob pena de indeferimento da inicial. Despesa que não integra o conceito de custas ou de emolumentos. Inaplicabilidade, portanto, da isenção prevista do artigo 39 da LEF. Recurso não provido.