Decisão · TJSP

TJSP 2016484-32.2018.8.26.0000

Rel. João Alberto Pezarini14ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2018-06-07publicado em 2019-08-20
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução fiscal. Decisão determina o recolhimento, previamente, das custas referentes à expedição de carta citatória, sob pena de indeferimento da inicial. Despesa que não integra o conceito de custas ou de emolumentos. Inaplicabilidade, portanto, da isenção prevista do artigo 39 da LEF. Recurso não provido.
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