Decisão · TJSP

TJSP 1012253-39.2018.8.26.0562

Rel. Felipe Ferreira26ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2017-10-03publicado em 2019-09-03
CIVIL
TRANSPORTE MARÍTIMO E DEPÓSITO DE CARGA. COBRANÇA DE TAXA DE ENTREGA POSTERGADA. DECLARATÓRIA C.C. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. COMPETÊNCIA AFETA ÀS CÂMARAS DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA CORRESPONDENTES AO EXTINTO 1º TAC. Respaldado o pedido e a causa de pedir em contrato de transporte marítimo e depósito de carga, a competência é do extinto 1º TAC (Provimento 63/2004, III),
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