TJSP 1012253-39.2018.8.26.0562
CIVILTRANSPORTE MARÍTIMO E DEPÓSITO DE CARGA. COBRANÇA DE TAXA DE ENTREGA POSTERGADA. DECLARATÓRIA C.C. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. COMPETÊNCIA AFETA ÀS CÂMARAS DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA CORRESPONDENTES AO EXTINTO 1º TAC. Respaldado o pedido e a causa de pedir em contrato de transporte marítimo e depósito de carga, a competência é do extinto 1º TAC (Provimento 63/2004, III),