Decisão · TJSP

TJSP 2187012-65.2019.8.26.0000

Rel. Antonio Rigolin31ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2017-07-25publicado em 2019-09-18
PROCESSUAL
COMPETÊNCIA RECURSAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JULGAMENTO DA APELAÇÃO REALIZADO PELA C. 35ª CÂMARA DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO. PREVENÇÃO CONFIGURADA. NÃO CONHECIMENTO E DETERMINAÇÃO DE REMESSA. Tratando-se de cumprimento individual de sentença proferida em ação civil pública, a competência recursal é da mesma Câmara que proferiu o julgamento da apelação, em
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