TJSP 1001479-24.2016.8.26.0075
CIVILCOMPETÊNCIA. TRANSPORTE DE PESSOAS. INDENIZAÇÃO. MÁ CONSERVAÇÃO DO ÔNIBUS. COMPETÊNCIA AFETA ÀS CÂMARAS DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA CORRESPONDENTES AO EXTINTO 1º TAC. Compete à Subseção de Direito Privado II o julgamento de ação fundada em contrato de transporte, pois o art. 103 do RITJSP dispõe que a competência se firma pelos termos do pedido exordial, "ainda que haja