Decisão · TJSP

TJSP 1001479-24.2016.8.26.0075

Rel. Felipe Ferreira26ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2017-10-03publicado em 2019-09-25
CIVIL
COMPETÊNCIA. TRANSPORTE DE PESSOAS. INDENIZAÇÃO. MÁ CONSERVAÇÃO DO ÔNIBUS. COMPETÊNCIA AFETA ÀS CÂMARAS DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA CORRESPONDENTES AO EXTINTO 1º TAC. Compete à Subseção de Direito Privado II o julgamento de ação fundada em contrato de transporte, pois o art. 103 do RITJSP dispõe que a competência se firma pelos termos do pedido exordial, "ainda que haja
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