Decisão · TJSP

TJSP 1001429-68.2019.8.26.0438

Rel. Antonio Rigolin31ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2017-07-25publicado em 2019-12-05
PROCESSUAL
COMPETÊNCIA RECURSAL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO CUMULADA COM DANOS MORAIS. CHEQUE SEM FUNDOS. MATÉRIA QUE REFOGE AO ÂMBITO DE COMPETÊNCIA DESTA CÂMARA, SENDO INERENTE À 11ª À 24ª, 37ª E 38ª CÂMARAS DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO. NÃO CONHECIMENTO E DETERMINAÇÃO DE REMESSA. A demanda diz respeito a cheque, matéria inerente à competência da 11ª à 24ª, 37ª e 38ª Câmaras da Seção de Direito
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