Decisão · TJSP

TJSP 2277930-18.2019.8.26.0000

Rel. Felipe Ferreira26ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2017-10-03publicado em 2020-02-23
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Compete à Subseção de Direito Privado II o julgamento de ações relativas a contrato bancário, pois o art. 103 do RITJSP dispõe que a competência firma-se pelos termos do pedido exordial, "ainda que haja reconvenção ou ação contrária ou o réu tenha arguido fatos ou circunstâncias que possam modificá-la". Recurso
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