Decisão · TJSP

TJSP 1119888-15.2015.8.26.0100

Rel. Beretta da Silveira31ª Câmara Extraordinária de Direito Privadojulgado em 2018-05-17publicado em 2020-05-04
CIVIL
PLANO DE SAÚDE. Retorno dos autos do STJ para aferição da validade da rescisão unilateral do plano de saúde coletivo em questão. Ação de obrigação de fazer. Admite-se a rescisão unilateral em contratos coletivos desde que: a) haja previsão contratual nesse sentido (b) tenha transcorrido o prazo contratual de 12 meses; c) seja respeitado o prazo mínimo de notificação prévia com 60 dias de
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