Decisão · TJSP

TJSP 2053839-76.2018.8.26.0000

Rel. Moacir Peres7ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2018-05-21publicado em 2020-07-27
GERAL
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Art. 1.040, II, do Código de Processo Civil. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUTENÇÃO DO JULGADO que determinou a aplicação da regra geral do artigo 406 do Código Civil, com correção monetária pela Tabela Prática, por se tratar de sociedade de economia mista. Inaplicabilidade, no caso, das teses proferidas no julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947/SE – Tema
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