Decisão · TJSP

TJSP 2099538-22.2020.8.26.0000

Rel. Carmen Lucia da Silva25ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2017-10-18publicado em 2020-08-30
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Insurgência contra decisão rejeitou a alegação de excesso de execução. Contador judicial que apurou o montante da dívida, superior à quantia apresentada pelos agravantes. Excesso de execução não caracterizado. Pagamento parcial do débito. Art. 523, §2º, do CPC. Multa e honorários de advogado de 10% acrescido sobre o restante da dívida. Decisão
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