TJSP 2099538-22.2020.8.26.0000
PROCESSUALAGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Insurgência contra decisão rejeitou a alegação de excesso de execução. Contador judicial que apurou o montante da dívida, superior à quantia apresentada pelos agravantes. Excesso de execução não caracterizado. Pagamento parcial do débito. Art. 523, §2º, do CPC. Multa e honorários de advogado de 10% acrescido sobre o restante da dívida. Decisão