Decisão · TJSP

TJSP 2036810-42.2020.8.26.0000

Rel. Carmen Lucia da Silva25ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2017-10-18publicado em 2020-08-30
PROCESSUAL
DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. Ação de que visa ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na regularização de loteamento e implementação de obras de saneamento básico. Matéria que não é de competência desta C. 25ª Câmara. Competência das Câmaras de Direito Público. Artigo 3º, incisos I.11 e I.12, da Resolução nº 623/2013 desta Corte. RECURSO NÃO CONHECIDO.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →