Decisão · TJSP

TJSP 1045448-23.2017.8.26.0506

Rel. Antonio Celso Faria8ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2018-06-13publicado em 2021-04-29
GERAL
READEQUAÇÃO do v. acórdão (art. 1.040, II, do CPC/2015) proferido por esta Colenda 8ª Câmara de Direito Público, considerando o julgamento do mérito do RE nº 633.782/MG, Tema nº 532, STF, DJe 25.11.2020, que fixou a seguinte tese: "É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital
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