Decisão · TJSP

TJSP 1001028-56.2014.8.26.0014

Rel. Nogueira Diefenthaler5ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2017-09-29publicado em 2021-07-07
CIVIL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL – JUÍZO DE READEQUAÇÃO – ART. 1.040 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. De acordo com o entendimento firmado pelo E. STF no julgamento do RE nº 1.016.605/MG, Tema nº 708, "A Constituição autoriza a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) somente pelo Estado em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário.".
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