TJSP 1001028-56.2014.8.26.0014
CIVILRECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL – JUÍZO DE READEQUAÇÃO – ART. 1.040 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. De acordo com o entendimento firmado pelo E. STF no julgamento do RE nº 1.016.605/MG, Tema nº 708, "A Constituição autoriza a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) somente pelo Estado em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário.".