Decisão · TJSP

TJSP 1500220-36.2022.8.26.0168

Rel. Ruy Alberto Leme Cavalheiro3ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2018-06-21publicado em 2024-09-06
PENAL
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO. INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. ISENÇÃO DE PENA. CABIMENTO. Insignificância da conduta não atendida diante da acentuada periculosidade social da ação e ausência de requisitos subjetivos do apelante. Absolvição viável em virtude da imunidade penal por filiação – art. 181, II, do CP. RECURSO PROVIDO.
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