Decisão · TJSP

TJSP 1501013-18.2024.8.26.0616

Rel. JOAO AUGUSTO GARCIA5ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2018-06-19publicado em 2024-09-07
PENAL
Apelação criminal. Furto majorado. Artigo 155, "caput", § 1º, do Código Penal. Recurso defensivo. Absolvição por insuficiência de provas inviável. Materialidade e autoria suficientemente comprovadas. Especial relevância da palavra da vítima nos delitos da espécie. Idoneidade dos depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão. Causa de aumento pelo repouso noturno corretamente reconhecida.
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