Decisão · TJSP

TJSP 2255266-17.2024.8.26.0000

Rel. JOAO AUGUSTO GARCIA5ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2018-06-19publicado em 2024-09-07
PENAL
HABEAS CORPUS – LESÃO CORPORAL EM RAZÃO DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO – Paciente colocado em liberdade, mediante a imposição de medidas cautelares diversas, com a expedição do competente alvará de soltura, no mesmo dia em que foi concedida a medida liminar - Circunstância que denota que o objeto se esvaiu - Ordem prejudicada.
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