Rel. Ricardo Sale Júnior15ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2018-05-14publicado em 2024-09-09
PROCESSUAL
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - Remição de pena por leitura – Possibilidade - Observância da Recomendação nº 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça – Precedentes STJ – Agravo defensivo provido.