Decisão · TJSP

TJSP 1501964-13.2023.8.26.0530

Rel. Ruy Alberto Leme Cavalheiro3ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2018-06-21publicado em 2024-09-11
PENAL
RECEPTAÇÃO. Apelo buscando absolvição, ante a fragilidade probatória - Subsidiariamente que seja reconhecido crime cometido na forma do § 3º, do delito de receptação art. 180 do Código Penal, e seja a pena fixada no mínimo legal - Modificação para o regime aberto para início do cumprimento da pena - IMPOSSIBILIDADE – As afirmações do apelante restaram isoladas – Materialidade e autoria
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