TJSP 1504315-72.2022.8.26.0536
PENALAPELAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS. Prisão em flagrante. Preliminar de inépcia da denúncia rejeitada, posto descrever os fatos na forma do artigo 41, do CPP. Igualmente quanto a cerceamento de Defesa, não apontado ademais no que teria consistido. Prova suficiente de autoria: policial é testemunha como qualquer pessoa e impugnação a seu depoimento deve ser específica, não genérica pela origem.