Decisão · TJSP

TJSP 1504315-72.2022.8.26.0536

Rel. Ruy Alberto Leme Cavalheiro3ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2018-06-21publicado em 2024-09-11
PENAL
APELAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS. Prisão em flagrante. Preliminar de inépcia da denúncia rejeitada, posto descrever os fatos na forma do artigo 41, do CPP. Igualmente quanto a cerceamento de Defesa, não apontado ademais no que teria consistido. Prova suficiente de autoria: policial é testemunha como qualquer pessoa e impugnação a seu depoimento deve ser específica, não genérica pela origem.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →