Decisão · TJSP

TJSP 1502656-12.2020.8.26.0564

Rel. Ruy Alberto Leme Cavalheiro3ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2018-06-21publicado em 2024-09-11
PENAL
APELAÇÃO – RECEPTAÇÃO, DOLOSA. Preliminares: i) desnecessidade de perícia no aparelho de telefonia móvel celular, posto que o tipo penal diz respeito a "receber", não a "fazer uso". Desnecessária perícia; ii) ingresso em autorização judicial em imóveis vizinhos: a par de dizer o apelante que seu cunhado, morador próximo, autorizou a entrada, há que não tem ele legitimidade para pleitear prejuízo
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