Decisão · TJSP

TJSP 1518181-72.2020.8.26.0228

Rel. JOAO AUGUSTO GARCIA5ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2018-06-19publicado em 2024-09-11
TRIBUTÁRIO
Apelação criminal. Furto privilegiado e ameaça. Artigo 155, "caput", e § 2º, e artigo 147, ambos do Código Penal. Recurso defensivo. Materialidade e autoria suficientemente comprovadas. Confissão do réu em solo policial, em consonância com demais provas dos autos. Especial relevância da palavra da vítima nos delitos da espécie. Idoneidade do depoimento da policial. Absolvição por atipicidade da
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