TJSP 2261938-41.2024.8.26.0000
PROCESSUALAgravo de instrumento. A utilização do Sisbajud para obter extrato da movimentação bancária efetuada pelo executado é medida imprópria em razão do sigilo bancário, excepcionando-o apenas em situações previstas em lei, o que não é o caso. Recurso não provido.