Decisão · TJSP

TJSP 2265675-52.2024.8.26.0000

Rel. Roberto Mac Cracken22ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2017-09-01publicado em 2024-09-11
GERAL
Gratuidade da justiça. Comprovação da situação econômica. A mera existência de declaração firmada pela parte não é o único requisito necessário para a concessão das benesses da assistência judiciária gratuita. Necessidade de comprovar documentalmente a situação econômica, nos termos do artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil. Inércia do requerente, após regular intimação para comprovar a
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