Rel. Roberto Mac Cracken22ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2017-09-01publicado em 2024-09-11
GERAL
Gratuidade da justiça. Ausência de comprovação. Elementos fáticos retratados nos autos afastam a alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas e as despesas processuais. Recurso não provido.