Decisão · TJSP

TJSP 1532687-48.2023.8.26.0228

Rel. JOAO AUGUSTO GARCIA5ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2018-06-19publicado em 2024-09-12
PENAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. Absolvição por insuficiência probatória não cabível. Materialidade e autoria bem comprovadas. Delito contra o patrimônio, palavra da vítima, quando respaldada por outras provas, tem relevância probatória destacada e prevalece sobre as demais versões. Pleito subsidiário de desclassificação para
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