Decisão · TJSP

TJSP 1517321-66.2023.8.26.0228

Rel. JOAO AUGUSTO GARCIA5ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2018-06-19publicado em 2024-09-12
PENAL
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – RECEPTAÇÃO – ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. Pleito de absolvição por insuficiência probatória – Impossibilidade - Materialidade e autoria cabalmente demonstrados - Depoimentos de vítima e palavras dos policiais coerentes e seguras - Versão exculpatória isolada e que não convence. Conduta típica - Dolo evidenciado - Apreendido o bem em poder do agente,
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →