Decisão · TJSP

TJSP 2205865-49.2024.8.26.0000

Rel. Carlos Dias Motta26ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2017-10-03publicado em 2024-09-12
CIVIL
Agravo de instrumento. Ação indenizatória. Recurso interposto contra a r. decisão que indeferiu a gratuidade processual à agravante. Cabeleireira, a agravante não declara imposto de renda. Natureza da demanda que descaracteriza a alegação de hipossuficiência. Agravante que tem imóvel destinado para fins de geração de renda por meio de aluguel. Extratos bancários que não contêm nenhuma
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →