TJSP 1054138-15.2023.8.26.0576
PROCESSUALENERGIA ELÉTRICA. Ação declaratória de inexistência de débitos. Pedido de cancelamento de protesto. Sentença de improcedência. Apelo da autora. Competência para julgamento do presente recurso é da Segunda Subseção de Direito Privado, composta pelas E. 11ª a 24ª Câmaras, e pelas E. 37ª e 38ª Câmaras deste E. Tribunal de Justiça, conforme os termos do artigo 5º, II.3 da Resolução nº 623/2013.