TJSP 1002084-07.2021.8.26.0006
GERALENERGIA ELÉTRICA. Ação de indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Apelo da autora. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. Desnecessária a prova oral. Questão pendente eminentemente de direito. Prova documental suficiente à formação da convicção judicial. Regularidade e exigibilidade das faturas emitidas nos meses de outubro de 2019 e fevereiro de 2020, bem como ausência