Decisão · TJSP

TJSP 1002084-07.2021.8.26.0006

Rel. Carlos Dias Motta26ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2017-10-03publicado em 2024-09-12
GERAL
ENERGIA ELÉTRICA. Ação de indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Apelo da autora. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. Desnecessária a prova oral. Questão pendente eminentemente de direito. Prova documental suficiente à formação da convicção judicial. Regularidade e exigibilidade das faturas emitidas nos meses de outubro de 2019 e fevereiro de 2020, bem como ausência
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