Decisão · TJSP

TJSP 1501597-10.2024.8.26.0544

Rel. Ely Amioka15ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2018-05-14publicado em 2024-09-12
PENAL
Apelação criminal – Furto – Sentença condenatória pelo art. 155, caput, do Código Penal, em regime semiaberto. Recurso Defensivo que busca a absolvição por atipicidade de conduta, pela aplicação do 'princípio da insignificância', em razão do valor da res furtiva. Subsidiariamente, requer o reconhecimento da tentativa, a fixação de regime inicial aberto para cumprimento da pena e a substituição
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