Decisão · TJSP

TJSP 0022502-22.2010.8.26.0053

Rel. Silvia Meirelles6ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2017-10-17publicado em 2024-09-13
GERAL
JUÍZO DE READEQUAÇÃO – Devolução dos autos para eventual adequação da fundamentação ou, se o caso, manutenção da decisão, em razão do julgamento do RE n. 652.777/SP (Tema 483) – Inteligência do art. 1.040, inc. II do NCPC – Cabimento – Julgamento do mérito do recurso extraordinário que reconheceu que "é legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública,
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