Decisão · TJSP

TJSP 1166666-62.2023.8.26.0100

Rel. Roberto Mac Cracken22ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2017-09-01publicado em 2024-09-16
GERAL
Apelação. Indeferimento da petição inicial. Procuração. Firma reconhecida. Determinação de apresentação de mandato judicial com firma reconhecida. Desnecessidade de reconhecimento de firma no instrumento de mandato. Inteligência do art. 105 do CPC. Recurso provido, com determinação.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →