Decisão · TJSP

TJSP 1542602-39.2020.8.26.0451

Rel. JOAO AUGUSTO GARCIA5ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2018-06-19publicado em 2024-09-17
GERAL
APELAÇÃO CRIMINAL. EXTORSÃO MAJORADA. USURA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS MÚTUOS. Materialidade e autoria delitivas comprovadas. Conjunto probatório robusto. Pleito defensivo de desclassificação da extorsão para o art. 146 do CP. Impossibilidade. Presente o objetivo específico de obter vantagem econômica, consistente em efetuar pagamento de dívida acrescida de juros abusivos. Pleito
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