Decisão · TJSP

TJSP 1022688-37.2023.8.26.0032

Rel. Maria de Lourdes Lopez Gil26ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2017-10-03publicado em 2024-09-17
GERAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. Autoras que vinham recebendo excessivas ligações telefônicas, cobrando-as por dívida já adimplida, o que restou bem comprovado nos autos. Sentença que determinou a cessação imediata das ligações, impondo multa ao descumprimento. Astreintes que se mostram adequadas a inibir o comportamento ilícito da ré, não comportando
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