TJSP 1048745-97.2014.8.26.0100
CIVILPLANO DE SAÚDE COLETIVO. Autor aposentado que continuou a laborar e, posteriormente, foi demitido sem justa causa. Aplicação do art. 31 da Lei no 9.656/98. Manutenção do aposentado e seus dependentes no plano, mediante o custeio integral do valor. Plano que funciona sob o regime de coparticipação. Benefício assegurado ao apelado durante todo seu contrato de trabalho. Remuneração indireta.