Decisão · TJSP

TJSP 1048745-97.2014.8.26.0100

Rel. Paulo Alcides6ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2016-10-26publicado em 2018-08-02
CIVIL
PLANO DE SAÚDE COLETIVO. Autor aposentado que continuou a laborar e, posteriormente, foi demitido sem justa causa. Aplicação do art. 31 da Lei no 9.656/98. Manutenção do aposentado e seus dependentes no plano, mediante o custeio integral do valor. Plano que funciona sob o regime de coparticipação. Benefício assegurado ao apelado durante todo seu contrato de trabalho. Remuneração indireta.
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