Rel. Antonio Moliterno17ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2017-03-28publicado em 2018-08-13
GERAL
APELAÇÃO – Ação acidentária – Prévio requerimento administrativo – Comprovação necessária – Não atendimento do comando que determinou a emenda da inicial – Sentença mantida.