Decisão · TJSP

TJSP 2139944-27.2016.8.26.0000

Rel. Evaristo dos SantosÓrgão Especialjulgado em 2017-02-08publicado em 2018-09-13
GERAL
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Adequação (art. 1.040, II, do CPC). Tema nº 612. Decisão do Colendo STF no RE nº 658.026/MG, em sede de repercussão geral, firmando o seguinte entendimento: a) Prevalece a regra da obrigatoriedade do concurso público nos termos previstos na Carta Magna (art. 37, inciso II, CF) e devem ser interpretados restritivamente; b) Para que se considere válida a
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →