Decisão · TJSP

TJSP 0044331-25.2011.8.26.0053

Rel. Marcos de Lima Porta16ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2017-06-27publicado em 2019-02-11
PREVIDENCIÁRIO
Recurso de apelação interposto pelo INSS conhecido nos termos do art. 1007, par. 1º do CPC/2015. Reexame necessário conhecido. Sentença ilíquida proferida contra o INSS. Súmula nº 423, do Supremo Tribunal Federal e Súmula nº 490, do Superior Tribunal de Justiça. Inteligência do art. 496, I do Código de Processo Civil. Acidentária. Revisão de benefício acidentário. Renda mensal inicial.
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