Decisão · TJSP

TJSP 0004449-17.2014.8.26.0032

Rel. Marcos de Lima Porta16ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2017-06-13publicado em 2019-02-11
PREVIDENCIÁRIO
Reexame necessário. Sentença ilíquida proferida contra o INSS. Súmula nº 423, do Supremo Tribunal Federal e Súmula nº 490, do Superior Tribunal de Justiça. Inteligência do art. 496, I do Código de Processo Civil- CPC/2015. Acidentária. Costureira. Dúvida quanto à incapacidade de trabalho total e permanente e o nexo de causalidade. Laudo pericial inconclusivo. Conversão do julgamento em
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