TJSP 0004449-17.2014.8.26.0032
PREVIDENCIÁRIOReexame necessário. Sentença ilíquida proferida contra o INSS. Súmula nº 423, do Supremo Tribunal Federal e Súmula nº 490, do Superior Tribunal de Justiça. Inteligência do art. 496, I do Código de Processo Civil- CPC/2015. Acidentária. Costureira. Dúvida quanto à incapacidade de trabalho total e permanente e o nexo de causalidade. Laudo pericial inconclusivo. Conversão do julgamento em