Decisão · TJSP

TJSP 1064115-48.2016.8.26.0100

Rel. Alcides Leopoldo2ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2017-03-21publicado em 2019-04-24
CONSUMIDOR
PLANO DE SAÚDE – Reapreciação do feito à luz da tese firmada pelo STJ no julgamento dos Recursos Especiais Repetitivos n. 1712163/SP e 1726563/SP – Inteligência do art. 1.030, II, do CPC/2015 – Operadora de plano de saúde que não pode ser compelida a oferecer cobertura a medicamento não registrado na Anvisa – Medicamento Ibrance (Palbociclibe) que conta com registro ativo na agência
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