Decisão · TJSP

TJSP 0002360-91.2012.8.26.0484

Rel. Mario A. Silveira26ª Câmara Extraordinária de Direito Privadojulgado em 2017-01-30publicado em 2019-06-06
GERAL
APELAÇÃO CÍVEL – Determinação de retorno dos autos à Turma Julgadora, para novo exame da matéria recursal, nos termos do artigo 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil/2015. Arrendamento mercantil de veículo. Instauração de discussão sobre cobrança de tarifas. Ressarcimento de serviços de terceiros. Ausência de especificação do serviço a ser efetivamente prestado. Cobrança abusiva. Tarifa
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