Decisão · TJSP

TJSP 2214737-29.2019.8.26.0000

Rel. Luis Fernando Nishi32ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2016-09-23publicado em 2019-10-09
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – COMPETÊNCIA RECURSAL – Nulidade de título executivo extrajudicial – Matéria que se insere na competência preferencial das Câmaras da Subseção de Direito Privado II do Egrégio Tribunal de Justiça – Precedentes deste E. TJSP – RECURSO NÃO CONHECIDO – REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA.
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