Decisão · TJSP

TJSP 1035706-43.2015.8.26.0053

Rel. Coimbra Schmidt7ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2016-08-15publicado em 2020-07-13
GERAL
JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. Devolução dos autos, nos termos do art. 1.040, II, do CPC. RE nº 611.503/SP, Tema nº 360 do STF. Julgado que se amolda à tese fixada pelo Pretorio Excelso no julgamento do mérito do RE nº 611.503/SP, reconhecida a repercussão geral, porquanto a lei municipal que fundamentou o título judicial não foi declarada inconstitucional pelo STF. Acórdão ratificado.
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