TJSP 1012374-60.2015.8.26.0566
GERALJUÍZO DE RETRATAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Decisão da E. Presidência desta Seção de Direito Público determinando a devolução dos autos à Turma Julgadora, para eventual juízo de retratação (CPC, art. 1.040, II). De rigor a adequação do v. acórdão, que julgou improcedentes os recursos, em face do julgamento pelo C. STF do Tema 500. Na hipótese, o insumo