Decisão · TJSP

TJSP 2097818-93.2015.8.26.0000

Rel. Jovino de Sylos16ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2016-08-05publicado em 2023-10-06
PROCESSUAL
*Execução por título extrajudicial – deferido ao exequente reforço de penhora imobiliária - "A teor do que estatui o art. 6º do CPC, a pessoa jurídica recorrente não é parte legítima para, em nome próprio, defender em juízo direito alheio - do sócio" - agravo não conhecido.*
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