TJSP 2097818-93.2015.8.26.0000
PROCESSUAL*Execução por título extrajudicial – deferido ao exequente reforço de penhora imobiliária - "A teor do que estatui o art. 6º do CPC, a pessoa jurídica recorrente não é parte legítima para, em nome próprio, defender em juízo direito alheio - do sócio" - agravo não conhecido.*