Decisão · TJSP

TJSP 1004687-52.2022.8.26.0577

Rel. Ruy Alberto Leme Cavalheiro1ª Câmara Reservada ao Meio Ambientejulgado em 2016-08-25publicado em 2024-09-06
CIVIL
REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. Auto de infração, com possibilidade de apreensão de papagaio. Presente nos autos a manifestação expressa de que o Ibama está com superlotação e não receberá a ave tratada nos autos. Excepcionalmente, pela impossibilidade do órgão ambiental manter a ave e providenciar a readaptação, deve ser deferida a guarda ao requerido. Mantida a sentença. NEGA-SE
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