Decisão · TJSP

TJSP 1001665-29.2017.8.26.0587

Rel. Ruy Alberto Leme Cavalheiro1ª Câmara Reservada ao Meio Ambientejulgado em 2016-08-25publicado em 2024-09-06
GERAL
APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSTRUÇÃO IRREGULAR EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. O laudo pericial produzido em juízo concluiu pela inexistência de curso d'água e, consequentemente, de área de preservação permanente. Ausentes elementos técnicos que possam abalar a conclusão pericial. Contexto que leva à improcedência da ação. As questões relativas a corte de vegetação de Mata Atlântica
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