Decisão · TJSP

TJSP 1007816-31.2023.8.26.0189

Rel. REGIS RODRIGUES BONVICINO23ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2016-11-16publicado em 2024-09-10
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de concessão, em sede recursal, dos benefícios da gratuidade de justiça à apelante. Inconformismo da apelante. Não Acolhimento. Documentos que não demonstram a incapacidade financeira para custear o processo. Justiça gratuita que somente pode ser deferida aos que comprovarem a situação de hipossuficiência. Inteligência do art. 5º,
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